Num destes dias, nos Estados Unidos, o FBI deteve sete gestores de umas quantas empresas de gestão de fundos de investimento, sob a suspeita de utilizarem informação privilegiada. Estes magarefes, a fazer fé no ora noticiado, terão assim conseguido um pouco mais de oitenta milhões de dollars.
Em si mesmo, trata-se de um facto corriqueiro, que não justificaria mais que uma vulgar notícia, mas que me determinei a tratar aqui, de um modo muito breve, de molde a colocar duas perguntas: poderia uma realidade destas ter lugar em Portugal? E de que meios se terão dotado os elementos do FBI, de molde a obter as provas materiais essenciais a condenar em tribunal os culposos?
Quanto à primeira pergunta – poderia uma tal realidade ter lugar em Portugal? –, a minha resposta é simples: tenho as mais sérias dúvidas. De resto, duvido até que o nosso Código Penal comtemple esta realidade da informação privilegiada como um crime previsto e punido, mormente com pena de prisão efetiva.
No respeitante à segunda pergunta – de que meios se terão dotado os elementos do FBI, de molde a obter as provas materiais essenciais a condenar em tribunal os culposos? –,tenho também as mais sérias dúvidas sobre se os nossos juízes aceitariam a metodologia absolutamente essencial, ou seja, a montagem de escutas adequadas à obtenção dos elementos probatórios essenciais a levar o processo até ao fim, com uma elevada probabilidade de se conseguir êxito em juízo.
Note-se, porém, que tais escutas podem não ser as usuais escutas, mas sim meios colocados em lugares onde, com probabilidade elevada, poderia ter lugar a troca da informação privilegiada. Uma realidade que pressuporia um levantamento prévio dos movimentos dos suspeitos, de molde a instalar as escutas nos lugares onde, com a tal probabilidade elevada, a referia troca deveria ter lugar. Poderia ser num restaurante, um num banco de jardim, ou na casa de algum dos burlões.
Tomo, pois, como certo que um caso deste tipo, ocorrendo entre nós, nunca teria o lógico desfecho. Repare-se, por exemplo, na completa paralisia, ao menos aparente, em torno dos casos Isaltino Morais, BPP, BPN, BCP, CTT Coimbra, por aí fora, e como, no meio de tudo isto, ainda se continua a trabalhar – ao menos em programas televisivos – na inacreditável ideia de operar o julgamento do caso Domingos Duarte Lima em Portugal! E já agora: que é feito daquele outro caso, envolvendo o nosso concidadão, Adelino Vera-Cruz Pinto, que era cônsul numa cidade brasileira? Quando chegarão ao fim, e como, todos estes casos? E o caso Renato Seabra? Será que ninguém se lembra de tentar trazer o respectivo julgamento para Portugal? E o cumprimento da pena?